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Cadeiras de auditório, cadeiras de teatro e outras cadeiras públicas e conhecimentos relacionados ao local

Requisitos básicos para colocação de cadeiras de auditório:

 

1. O teatro não deve ter menos de 0,80 metros quadrados por assento.

 

2. Os teatros de classe B não deverão ter menos de 0,70m2/assento.

 

3. Os teatros de classe C não deverão ter menos de 0,60m2/assento.

 

4. O teatro deve ser equipado com encostos fixos. Quando o número de assentos pequenos for superior a 12, podem ser instalados assentos.

 

5. A distância entre os apoios de braços do assento não deve ser inferior a 0,50m para cadeiras duras e não deve ser inferior a 0,55m para cadeiras macias;

 

Requisitos de espaçamento das cadeiras do auditório

 

1. Modo de fileira curta: as cadeiras duras não devem ser inferiores a 0,80 m, as cadeiras macias não devem ser inferiores a 0,90 m, a distância entre os pisos escalonados deve ser aumentada adequadamente e a distância entre as partes mais salientes lateralmente da fileira de trás deve não deve ser inferior a 0,30 m.

 

2. Método de fila longa: as cadeiras duras não devem ter menos de 1,00 m; as cadeiras macias não devem ter menos de 1,10 m; A distância entre os degraus deve ser aumentada adequadamente, e a distância horizontal entre o encosto e a parte mais proeminente da fileira traseira não deve ser inferior a 0,50m.

 

3. Quando os assentos forem instalados na parede traseira, a distância entre a última fila de assentos no chão e os assentos da piscina deverá ser aumentada em pelo menos 0,12 metros.

 

auditório


Organize o número de cadeiras do auditório

 

1. Modo fila curta: Quando houver corredores em ambos os lados, o número de assentos não deverá exceder 22. Quando houver corredor de um lado, não poderão ser acomodados mais de 11 assentos. Quando o limite for excedido, o espaçamento entre filas deverá ser aumentado em 25 mm para cada assento adicional.

 

2. Modo de fila longa: não mais que 50 corredores em ambos os lados e não mais que 25 corredores de um lado.

 

3. Deverão ser reservados assentos para cadeiras de rodas no auditório para pessoas com deficiência. A profundidade do assento é de 1,10m e a largura é de 0,80m. A localização deve ser conveniente para a entrada e saída de pessoas com deficiência, e deve ser instalada sinalização internacional.

 

4. A inclinação não deve ser superior a 1:6, os assentos inclinados não devem ser curvos, o número de filas atrás do corredor horizontal não deve exceder 10 filas e os corredores verticais e horizontais não devem ser inferiores a 1,2 metros.


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